Monday, February 02, 2009
Ata e Estatuto
ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA BUFALOS DE BELÉM
BELÉM - ESTADO DO PARÁ
ATA DE FUNDAÇÃO, APROVAÇÃO DO ESTATUTO, ELEIÇÃO E POSSE DA 1ª DIRETORIA E CONSELHO FISCAL
Aos dois dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e nove, reuniu-se em Assembléia Geral , nesta cidade de Belém, Estado do Pará, à TV Vileta, n° 1197, Pedreira, Centro, os signatários desta Ata, com a finalidade de tratarem da fundação de uma Associação com o objetivo principal de proporcionar a prática do beisebol. Aberto os trabalhos às quinze horas, foi indicado para a presidência da mesma o Sr. Renzo Freire Mártires, que explicou a todos os objetivos desta reunião e as conseqüências legais das decisões a serem tomadas. Todos os presentes declararam ter conhecimento sobre o assunto tratado. Após os esclarecimentos e discussão, o Sr. Presidente colocou em votação a proposta de fundação da Associação Desportiva Búfalos de Belém que foi aprovada por aclamação de todos os presentes. Em seguida, iniciou-se a discussão para a elaboração do estatuto social, cuja redação final foi aprovada por todos os presentes e integra como anexo a esta ata. Em seguida foi realizada a eleição e posse da Diretoria e do Conselho Fiscal, que assim ficou constituída: DIRETORIA - Presidente: Renzo________, nacionalidade, maior, profissão, RG nº , CPF nº, residente à Rua, Bairro, Cidade, Estado; Vice-Presidente: Tânia_______, nacionalidade, maior, profissão, RG nº , CPF nº, residente à Rua, Bairro, Cidade, Estado; Secretário: nome, nacionalidade, maior, profissão, RG nº , CPF nº, residente à Rua, Bairro, Cidade, Estado; Tesoureiro: George _________, nacionalidade, maior, profissão, RG nº , CPF nº, residente à Rua, Bairro, Cidade, Estado; CONSELHO FISCAL - MEMBROS: nome 1, nacionalidade, maior, profissão, RG nº , CPF nº, residente à Rua, Bairro, Cidade, Estado; nome 2, nacionalidade, maior, profissão, RG nº , CPF nº, residente à Rua, Bairro, Cidade, Estado; nome 3, nacionalidade, maior, profissão, RG nº , CPF nº, residente à Rua, Bairro, Cidade, Estado SUPLENTES: nome 4, nacionalidade, maior, profissão, RG nº , CPF nº, residente à Rua, Bairro, Cidade, Estado e nome 5, nacionalidade, maior, profissão, RG nº , CPF nº, residente à Rua, Bairro, Cidade, Estado. SÓCIOS FUNDADORES: ______________________; SÓCIOS FUNDADORES SÃO OS SIGNATÁRIOS DA ATA DE FUNDAÇÃO DO ADBB ;______________________________Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a Assembléia às dezoito horas, da qual lavrou-se a presente ata, que após lida e julgada conforme, foi aprovada pelos presentes. Marrecos do Sul, 15 de novembro de 2002.
(aa) Fulano de Tal – Presidente da Assembléia (aa) Beltrano – Secretário da Assembléia
CONFERE COM O ORIGINAL:
(aa) nome – Presidente do Clube da ADBB
ESTATUTO
CLUBE DE XADREZ CAPIVARAS
CAPITULO I - DO CLUBE E SEUS FINS
Art 1º - A Associação Desportiva Búfalos de Belém, também designado pela sigla ADBB, é uma pessoa jurídica de direito privado constituída em 02 de fevereiro de 2009 como associação de fins não econômicos, com caráter esportivo, regendo-se pelo presente estatuto.
Art. 2º - O ADBB tem sede e foro na cidade de Belém, Estado do Pará, estando a sua sede localizada na _____________Rua dos Enxadristas nº 13, Centro.
Art. 3º - A duração do ADBB será por prazo indeterminado.
Art. 4º - São fins do ADBB
I - Proporcionar e incentivar a prática do beisebol e softbol entre seus associados;
II - Organizar competições de beisebol e softbol entre seus associados e também envolvendo não associados, na forma estabelecida pela Diretoria;
III - Participar com suas equipes de competições de beisebol e softbol externas a ADBB ;
IV - Realizar atividades de iniciação e de aperfeiçoamento técnico do beisebol e softbol;
V - Promover, de forma geral, o desenvolvimento e a prática do beisebol e softbol no Município de Belém e regiões vizinhas;
VI - Realizar atividades sociais, culturais, educativas e esportivas que contribuam para a difusão e o desenvolvimento do beisebol e softbol.
Art 5º - Para a realização de seus fins a ADBB usará dos meios lícitos adequados, em especial:
I - Utilizará a mídia disponível e promoverá reuniões entre seus membros para divulgar seus trabalhos e informações sobre o beisebol e softbol;
II - Cooperará ou manterá convênios com pessoas jurídicas de direito público ou privado para a prática, ensino, divulgação e promoção do beisebol e softbol;
III - Realizará atividades, em conjunto ou não com outras entidades, bem como pleiteará junto a entidades particulares, especialmente a Federação Paraense de Beisebol e Softbol e a Confederação Brasileira de Beisebol e Softbol, e aos poderes públicos todo apoio necessário para atingir seus objetivos
Art 6º - No desenvolvimento de suas atividades, o ADBB não promoverá a discriminação de sexo, raça, cor, condição social, credo religioso ou filiação política.
Art. 7º - Para bem atingir suas finalidades, a ADBB reconhece a Federação Paraense de Beisebol – FPBS como a entidade de administração do esporte do beisebol e softbol no Estado do Pará.
CAPÍTULO II - DO QUADRO SOCIAL
Art. 8º - O ADBB é constituída pela associação de pessoas físicas, nas condições estabelecidas neste estatuto, sendo o quadro social composto pelas categorias de:
I - Sócios fundadores;
II - Sócios Regulares;
§ 1º - Sócios fundadores são os signatários da ata de fundação do ADBB;
§ 2º - Sócios regulares são todos aqueles admitidos no quadro social e não enquadrados como fundadores;
Art. 9º - Poderão ser admitidos como sócios regulares as pessoas físicas, que sejam maiores de 18 anos ou emancipadas na forma da Lei, mediante proposta apresentada à Diretoria, em formulário próprio e firmada pelo interessado ou seu procurador, pretendam praticar o beisebol e softbol ou contribuir para a sua difusão e desenvolvimento.
Parágrafo Único - Não há limite para o número de sócios regulares que compõe o quadro social.
Art. 10º - A ADBB poderá admitir como vinculados as pessoas físicas menores de 18 anos, que não estejam emancipadas na forma da Lei, mediante solicitação firmada pelo respectivo responsável legal.
Parágrafo Único – A Diretoria estabelecerá os direitos e deveres dos membros vinculados a ADBB.
Art. 11º - São direitos dos sócios:
I - Participar das atividades da ADBB;
II - Votar e ser votado nas Assembléias Gerais da ADBB;
III - Requerer a convocação da Assembléia Geral em conjunto com pelo menos um quinto dos associados;
Art. 12º - São deveres dos sócios:
I - Conhecer e respeitar este estatuto e os demais atos e normas regularmente estabelecidas pelos órgãos de administração.
II - Pagar pontualmente a contribuição mensal de associado;
III - Desempenhar com empenho e zelo qualquer função para a qual tenha tomado posse na ADBB;
IV - Zelar pelo bom nome da ADBB junto à comunidade;
V - Procurar contribuir sempre que estiver a seu alcance para a divulgação e o desenvolvimento do beisebol e softbol.
§ 1º - A Diretoria poderá conceder um desconto na contribuição mensal para os sócios que forem estudantes, nas condições estabelecidas por ela em regulamento específico.
§ 2º - A Diretoria poderá isentar do pagamento das contribuições mensais, por período determinado, sempre em parecer fundamentado e registrado em Ata, o associado considerado carente.
§ 3º - O sócio poderá solicitar licença do quadro social à Diretoria, pleiteando a isenção do pagamento da mensalidade, por motivo de viagem ou mudança para outro município distante que impeça a sua participação nas atividades da ADBB.
§ 4º - No caso do § 3º acima, caberá à Diretoria estabelecer as condições da licença, não podendo a mesma ser inferior a três meses e superior a um ano.
Art. 13 - Os sócios poderão ser excluídos do quadro social da ADBB:
I - A pedido, mediante requerimento à Diretoria;
II - De ofício, por falta de pagamento da contribuição de associado por seis meses consecutivos;
III - Por processo instaurado pela Diretoria em vista da infração deste estatuto ou da legislação em vigor.
Art. 14 - Os sócios não respondem solidária ou subsidiariamente por dívidas, obrigações sociais e responsabilidades da ADBB.
CAPÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO
Art 15 - A administração da ADBB será realizada pelos seguintes órgãos:
I - A Assembléia Geral;
II - A Diretoria;
III - O Conselho Fiscal.
Art 16 - As atividades dos membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e das Comissões Auxiliares da Diretoria não serão remuneradas, sendo vedada a distribuição de qualquer vantagem, sob qualquer forma e a que título for.
CAPÍTULO IV - DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art 17 - A Assembléia Geral é o órgão soberano da ADBB e, ordinária ou extraordinariamente, será convocada com antecedência mínima de dez dias, mediante edital contendo o local, data, hora e a ordem do dia dos assuntos a serem discutidos.
Parágrafo Único - O Edital será publicado em jornal de boa circulação no município, com cópia fixada em local de fácil acesso na sede______ do CXCa bem como encaminhada mediante correspondência aos associados, obedecido o prazo estabelecido no caput deste artigo.
Art. 18 - Na data, local e hora determinados, a Assembléia Geral se instalará e deliberará sobre a ordem do dia com a presença da metade mais um dos sócios.
Parágrafo Único Não havendo número suficiente conforme o determinado no caput, a Assembléia Geral tomará as deliberações constantes da convocação, uma hora após o horário previsto na convocação, com qualquer número de associados, exceto nas situações especificadas neste estatuto, e em Lei, que requeiram quorum específico.
Art. 19 - Compete à Assembléia Geral:
I - Eleger os membros da Diretoria para um mandato de dois anos;
II - Eleger os membros e suplentes do Conselho Fiscal para um mandato de dois anos;
III - Deliberar sobre as contas do ADBB, que devem ser apresentadas pelo Presidente da ADBB anualmente;
IV - Alterar, no todo ou em parte, o estatuto;
V - Processar e destituir qualquer dos membros da Diretoria ou do Conselho Fiscal;
VI - Interpretar o presente estatuto
VII - Deliberar sobre os recursos contra as decisões da Diretoria e do Conselho Fiscal;
VIII - Deliberar sobre a dissolução da ADBB e, caso dissolvido, sobre o destino de seus bens;
IX - Deliberar sobre pedido de demissão de membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal;
X - Deliberar sobre a compra de bens imóveis para a ADBB;
XI - Deliberar sobre a venda ou alienação a qualquer título de bens imóveis pertencentes a ADBB, fixando as condições de negociação;
§ 1º - Na data, local e hora determinada a Assembléia Geral será instalada em primeira convocação com metade mais um dos associados;
§ 2º - Não havendo quorum para a instalação conforme o § 1º acima, a Assembléia Geral se instalará em segunda convocação uma hora após o horário previsto na convocação, com qualquer número de associados, exceto nos casos previstos no § 3º ;
§ 3º - Para as deliberações a que se referem os incisos IV (alteração do estatuto), V (destituição de Diretores e integrantes do Conselho Fiscal), VIII (Dissolução da ADBB), X (compra de imóveis) e XI (venda ou alienação a qualquer título de imóveis) é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes;
§ 4º - Exceto para o previsto no § 3º acima, a Assembléia Geral aprovará as matérias colocadas em deliberação pelo voto concorde da maioria absoluta dos presentes.
§ 5º - Para a deliberação sobre o inciso V (destituição de Diretores e integrantes do Conselho Fiscal) a Assembléia Geral deverá inicialmente abrir processo, o qual garanta ampla oportunidade de defesa, com prazo mínimo de 30 dias para a deliberação sobre o mesmo.
Art. 20 - A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente uma vez ao ano para deliberar sobre o inciso III do artigo 19, com parecer do Conselho Fiscal, e a cada dois anos para as eleições de que tratam os inciso I e II do artigo 19, e extraordinariamente a qualquer tempo para tratar dos demais assuntos de sua competência.
Art. 21 - A Assembléia Geral se reunirá mediante convocação do Presidente da ADBB ou seu substituto legal, do Conselho Fiscal ou de um quinto dos associados.
CAPÍTULO V - DA DIRETORIA
Art. 22 - A Diretoria será composta de:
I - Presidente;
II - Vice Presidente;
III - Secretário;
IV - Tesoureiro;
Art. 23 - Compete à Diretoria, coletivamente:
I - Aprovar normas e regulamentos complementares a este estatuto;
II - Aprovar o calendário das atividades a serem desenvolvidas pelo ADBB;
III - Elaborar o orçamento anual da ADBB;
IV - Deliberar sobre a admissão e demissão de sócios e de vinculados a ADBB;
V - Tomar conhecimento regular e deliberar sobre as atividades dos membros da Diretoria no desempenho de suas funções;
VI - Deliberar sobre convênios, acordos e outras parcerias a serem estabelecidas pelo ADBB;
VII - Deliberar sobre contratos a serem estabelecidos pela ADBB;
VIII - Deliberar sobre outras matérias que não sejam de competência expressa da Assembléia Geral ou do Conselho Fiscal;
IX - Instaurar processo administrativo contra sócio da ADBB pelo descumprimento deste estatuto ou da legislação vigente que cause, ou venha a causar, prejuízo material ou moral a ADBB;
X - Deliberar sobre penalidades a serem impostas a associados ou vinculados;
XI - Aprovar a contratação de funcionários para A ADBB;
XII - Instituir Comissões;
XIII - Fixar anualmente a contribuição mensal a ser feita pelos sócios Da ADBB;
XIV - Deliberar sobre o estabelecimento de atividades ou programas que visem melhor atingir as finalidades da ADBB;
XV - Elaborar relatório anual das atividades desenvolvidas pela ADBB submetendo à apreciação do Conselho Fiscal e da Assembléia Geral.
XVI - Dar publicidade ampla das suas decisões e das atividades desenvolvidas pela ADBB;
XVII - Deliberar sobre aluguel, empréstimo ou cessão a qualquer título de imóveis ou sobre a alienação de bens móveis.
§ 1º - A Diretoria será convocada pelo Presidente ou pela maioria absoluta de seus membros.
§ 2º - A Diretoria se reunirá ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente a qualquer tempo.
§ 3º - As reuniões serão instaladas com a presença da maioria dos membros e as deliberações serão tomadas pelo voto concorde da maioria absoluta dos presentes.
§ 4º - As reuniões da Diretoria serão abertas a todos os associados, podendo qualquer um deles fazer uso da palavra mediante prévia anuência do Presidente, ou seu substituto legal.
Art. 24 - Compete ao Presidente:
I - Representar legalmente a ADBB perante a sociedade em geral, ativa ou passivamente, judicial ou extra-judicialmente;
II - Firmar convênios, acordos, contratos e demais documentos que representem obrigações de qualquer natureza da ADBB;
III - Movimentar contas bancárias em nome da ADBB;
IV - Supervisionar as atividades administrativas da ADBB;
V - Tomar decisões “ad-referendum” da Diretoria, em situações graves ou urgentes;
VI - Nomear auxiliares para funções específicas ou membros de Comissões instituídas pela Diretoria;
VII - Apresentar as contas da ADBB elaboradas sob a supervisão do Tesoureiro anualmente à Assembléia Geral, com o parecer do Conselho Fiscal.
VIII - Convocar a Assembléia Geral e o Conselho Fiscal.
Art. 25 - Compete ao Vice Presidente:
I - Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II - Superintender as atividades de relações públicas da ADBB com a comunidade;
III - Exercer outras atividades designadas pelo Presidente.
Art. 26 - Compete ao Secretário:
I - Elaborar as atas das reuniões da Diretoria;
II - Superintender as atividades de secretaria da ADBB;
III - Substituir o Vice Presidente em suas faltas e impedimentos.
Art. 27 - Compete ao Tesoureiro:
I - Superintender as atividades da tesouraria do ADBB;
II - Superintender os serviços de contabilidade da ADBB;
III - Elaborar a proposta de orçamento anual da ADBB e submete-la à apreciação da Diretoria;
IV - Substituir o Secretário, em suas faltas ou impedimentos.
Art. 28 - O mandato da Diretoria será de dois anos, sendo permitida apenas uma reeleição consecutiva no mesmo cargo.
CAPÍTULO VI - DO CONSELHO FISCAL
Art 30 - O Conselho Fiscal é constituído de três membros e dois suplentes, eleitos juntamente com a Diretoria, com mandato de dois anos.
Art. 31 - Compete ao Conselho Fiscal:
I - Dar parecer nas contas da ADBB apresentadas pelo Presidente;
II - Assumir a direção da ADBB em caso de renúncia coletiva da Diretoria por um prazo de até trinta dias, período este que deverá convocar Assembléia Geral Extraordinária para eleição da nova Diretoria;
III - Conhecer e dar parecer sobre o relatório anual da ADBB elaborado pela Diretoria;
IV - Dar parecer sobre questões encaminhadas pela Diretoria ou pela Assembléia Geral.
CAPÍTULO VII - DAS ELEIÇÕES
Art 32 - As eleições ordinárias da Diretoria e do Conselho Fiscal realizar-se-ão a cada dois anos, no mês de término do mandato dos atuais ocupantes desses cargos.
Parágrafo Único - A convocação da Assembléia Geral para realização das Eleições será feita na forma prevista neste estatuto.
Art 33 - A inscrição para participar das eleições far-se-á na forma de chapa completa para a Diretoria e Conselho Fiscal, podendo a mesma ser registrada até o início da Assembléia Geral eletiva.
Parágrafo Único - O associado que concorrer a cargo eletivo só poderá participar de uma chapa e para um único cargo, com pelo menos um ano de registro como associado.
Art 34 - A forma de votação será a direta e secreta sendo o voto dado a toda Chapa, vencendo a que tiver maior número de votos.
Parágrafo Único - Em caso de chapa única, a votação poderá ser feita por aclamação por decisão da Assembléia Geral.
Art. 35 - Nas eleições, o sócio não poderá se fazer representar por procuração para votar.
CAPÍTULO VIII – DAS FONTES DE RECURSOS PARA A MANUTENÇÃO, DA DESPESA E DO PATRIMÔNIO
Art. 36 - Os recursos para a manutenção das atividades da ADBB serão provenientes de:
I - Contribuições mensais dos sócios e dos vinculados;
II - Doações de pessoas físicas e jurídicas;
III - Patrocínios recebidos para a realização de eventos e programas relacionados com seus fins;
IV - Aplicações financeiras de recursos existentes;
V - rendimentos de ações e demais papeis ou direitos que possuir;
VI - Aluguéis de bens móveis e imóveis que possuir;
VII - Subvenções, auxílios ou transferências a qualquer título de pessoas jurídicas de direito público para a realização de atividades relacionadas com os seus fins;
VIII - Convênios, acordos ou contratos com pessoas físicas ou jurídicas decorrentes da realização de atividades relacionadas com os seus fins;
IX - Eventos esportivos e sociais promovidos
X - Outras fontes eventuais.
Parágrafo Único - Os valores em dinheiro poderão ser empregados em títulos da dívida pública, aplicações financeiras, caderneta de poupança, ações e demais papeis até a destinação definitiva dentro dos objetivos da ADBB.
Art. 37 - A despesa será composta de todos os itens necessários para que a ADBB, direta ou indiretamente, atinja as suas finalidades.
Art. 38 - O superávit apurado em cada exercício será destinado à consecução das finalidades da ADBB, não havendo distribuição de lucros ou dividendos a qualquer titulo para os associados.
Art 39 - Dissolvido a ADBB, o remanescente do seu patrimônio líquido, será destinado pela Assembléia Geral à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.
CAPÍTULO IX - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 40 - O símbolo da ADBB é constituído da Face de um Búfalo, envolta em um círculo.
Art. 41 - O uniforme da ADBB será nas cores preta e branca contendo o símbolo descrito no artigo 40.
Art. 42 - A bandeira da ADBB é constituída de um retângulo na cor preta contendo ao centro o símbolo descrito no art. 40.
Art. 43 - Os casos omissos serão decididos pela Assembléia Geral a quem cabe interpretar em última instância este estatuto.
Art. 44 - O presente estatuto foi aprovado em Assembléia Geral de 02 de fevereiro de 2009.
Ata e Estatuto
Modelos Ata e Estatuto
BELÉM - ESTADO DO PARÁ
ATA DE FUNDAÇÃO, APROVAÇÃO DO ESTATUTO, ELEIÇÃO E POSSE DA 1ª DIRETORIA E CONSELHO FISCAL
Aos dois dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e nove, reuniu-se em Assembléia Geral , nesta cidade de Belém, Estado do Pará, à TV Vileta, n° 1197, Pedreira, Centro, os signatários desta Ata, com a finalidade de tratarem da fundação de uma Associação com o objetivo principal de proporcionar a prática do beisebol. Aberto os trabalhos às quinze horas, foi indicado para a presidência da mesma o Sr. Renzo Freire Mártires, que explicou a todos os objetivos desta reunião e as conseqüências legais das decisões a serem tomadas. Todos os presentes declararam ter conhecimento sobre o assunto tratado. Após os esclarecimentos e discussão, o Sr. Presidente colocou em votação a proposta de fundação da Associação Desportiva Búfalos de Belém que foi aprovada por aclamação de todos os presentes. Em seguida, iniciou-se a discussão para a elaboração do estatuto social, cuja redação final foi aprovada por todos os presentes e integra como anexo a esta ata. Em seguida foi realizada a eleição e posse da Diretoria e do Conselho Fiscal, que assim ficou constituída: DIRETORIA - Presidente: nome, nacionalidade, maior, profissão, RG nº , CPF nº, residente à Rua, Bairro, Cidade, Estado; Vice-Presidente: nome, nacionalidade, maior, profissão, RG nº , CPF nº, residente à Rua, Bairro, Cidade, Estado; Secretário: nome, nacionalidade, maior, profissão, RG nº , CPF nº, residente à Rua, Bairro, Cidade, Estado; Tesoureiro: nome, nacionalidade, maior, profissão, RG nº , CPF nº, residente à Rua, Bairro, Cidade, Estado; Diretor Técnico: nome, nacionalidade, maior, profissão, RG nº , CPF nº, residente à Rua, Bairro, Cidade, Estado . CONSELHO FISCAL - MEMBROS: nome 1, nacionalidade, maior, profissão, RG nº , CPF nº, residente à Rua, Bairro, Cidade, Estado; nome 2, nacionalidade, maior, profissão, RG nº , CPF nº, residente à Rua, Bairro, Cidade, Estado; nome 3, nacionalidade, maior, profissão, RG nº , CPF nº, residente à Rua, Bairro, Cidade, Estado SUPLENTES: nome 4, nacionalidade, maior, profissão, RG nº , CPF nº, residente à Rua, Bairro, Cidade, Estado e nome 5, nacionalidade, maior, profissão, RG nº , CPF nº, residente à Rua, Bairro, Cidade, Estado. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a Assembléia às dezoito horas, da qual lavrou-se a presente ata, que após lida e julgada conforme, foi aprovada pelos presentes. Marrecos do Sul, 15 de novembro de 2002.
(aa) Fulano de Tal – Presidente da Assembléia (aa) Beltrano – Secretário da Assembléia
CONFERE COM O ORIGINAL:
(aa) nome – Presidente do Clube de Xadrez Capivaras
(MODELO - ESTATUTO)
ESTATUTO
CLUBE DE XADREZ CAPIVARAS
CAPITULO I - DO CLUBE E SEUS FINS
Art 1º - O Clube de Xadrez Capivaras, também designado pela sigla CXCa, é uma pessoa jurídica de direito privado constituída em 15 de novembro de 2002 como associação de fins não econômicos, com caráter esportivo, regendo-se pelo presente estatuto.
Art. 2º - O CXCa tem sede e foro na cidade de Marrecos do Sul, Estado do Paraná, estando a sua sede localizada na Rua dos Enxadristas nº 13, Centro.
Art. 3º - A duração do CXCa será por prazo indeterminado.
Art. 4º - São fins do CXCa:
I - Proporcionar e incentivar a prática do xadrez entre seus associados;
II - Organizar competições de xadrez entre seus associados e também envolvendo não associados, na forma estabelecida pela Diretoria;
III - Participar com suas equipes e enxadristas de competições de xadrez externas ao CXCa;
IV - Realizar atividades de iniciação e de aperfeiçoamento técnico do xadrez;
V - Promover, de forma geral, o desenvolvimento e a prática do xadrez no Município de Marrecos do Sul e região vizinha;
VI - Realizar atividades sociais, culturais, educativas e esportivas que contribuam para a difusão e o desenvolvimento do xadrez.
Art 5º - Para a realização de seus fins o CXCa usará dos meios lícitos adequados, em especial:
I - Utilizará a mídia disponível e promoverá reuniões entre seus membros para divulgar seus trabalhos e informações sobre o xadrez;
II - Cooperará ou manterá convênios com pessoas jurídicas de direito público ou privado para a prática, ensino, divulgação e promoção do xadrez;
III - Realizará atividades, em conjunto ou não com outras entidades, bem como pleiteará junto a entidades particulares e aos poderes públicos todo apoio necessário para atingir seus objetivos
Art 6º - No desenvolvimento de suas atividades, o CXCa não promoverá a discriminação de sexo, raça, cor, condição social, credo religioso ou afiliação política.
Art. 7º - Para bem atingir suas finalidades, o CXCa reconhece a Federação de Xadrez do Paraná – FEXPAR como a entidade de administração do esporte do Xadrez no Estado do Paraná.
CAPÍTULO II - DO QUADRO SOCIAL
Art. 8º - O CXCa é constituído pela associação de pessoas físicas, nas condições estabelecidas neste estatuto, sendo o quadro social composto pelas categorias de:
I - Sócios fundadores;
II - Sócios Regulares;
§ 1º - Sócios fundadores são os signatários da ata de fundação do CXCa;
§ 2º - Sócios regulares são todos aqueles admitidos no quadro social e não enquadrados como fundadores;
Art. 9º - Poderão ser admitidos como sócios regulares as pessoas físicas, que sejam maiores de 18 anos ou emancipadas na forma da Lei, mediante proposta apresentada à Diretoria, em formulário próprio e firmada pelo interessado ou seu procurador, pretendam praticar o xadrez ou contribuir para a sua difusão e desenvolvimento.
Parágrafo Único - Não há limite para o número de sócios regulares que compõe o quadro social.
Art. 10º - O CXCa poderá admitir como vinculados as pessoas físicas menores de 18 anos, que não estejam emancipadas na forma da Lei, mediante solicitação firmada pelo respectivo responsável legal.
Parágrafo Único – A Diretoria estabelecerá os direitos e deveres dos membros vinculados ao CXCa.
Art. 11º - São direitos dos sócios:
I - Participar das atividades do CXCa;
II - Votar e ser votado nas Assembléias Gerais do CXCa;
III - Requerer a convocação da Assembléia Geral em conjunto com pelo menos um quinto dos associados;
Art. 12º - São deveres dos sócios:
I - Conhecer e respeitar este estatuto e os demais atos e normas regularmente estabelecidas pelos órgãos de administração.
II - Pagar pontualmente a contribuição mensal de associado;
III - Desempenhar com empenho e zelo qualquer função para a qual tenha tomado posse no CXCa;
IV - Zelar pelo bom nome do CXCa junto à comunidade;
V - Procurar contribuir sempre que estiver a seu alcance para a divulgação e o desenvolvimento do xadrez.
§ 1º - A Diretoria poderá conceder um desconto na contribuição mensal para os sócios que forem estudantes, nas condições estabelecidas por ela em regulamento específico.
§ 2º - A Diretoria poderá isentar do pagamento das contribuições mensais, por período determinado, sempre em parecer fundamentado e registrado em Ata, o associado considerado carente.
§ 3º - O sócio poderá solicitar licença do quadro social à Diretoria, pleiteando a isenção do pagamento da mensalidade, por motivo de viagem ou mudança para outro município distante que impeça a sua participação nas atividades do CXCa.
§ 4º - No caso do § 3º acima, caberá à Diretoria estabelecer as condições da licença, não podendo a mesma ser inferior a três meses e superior a um ano.
Art. 13 - Os sócios poderão ser excluídos do quadro social do CXCa:
I - A pedido, mediante requerimento à Diretoria;
II - De ofício, por falta de pagamento da contribuição de associado por seis meses consecutivos;
III - Por processo instaurado pela Diretoria em vista da infração deste estatuto ou da legislação em vigor.
Art. 14 - Os sócios não respondem solidária ou subsidiariamente por dívidas, obrigações sociais e responsabilidades do CXCa.
CAPÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO
Art 15 - A administração do CXCa será realizada pelos seguintes órgãos:
I - A Assembléia Geral;
II - A Diretoria;
III - O Conselho Fiscal.
Art 16 - As atividades dos membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e das Comissões Auxiliares da Diretoria não serão remuneradas, sendo vedada a distribuição de qualquer vantagem, sob qualquer forma e a que título for.
CAPÍTULO IV - DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art 17 - A Assembléia Geral é o órgão soberano do CXCa e, ordinária ou extraordinariamente, será convocada com antecedência mínima de dez dias, mediante edital contendo o local, data, hora e a ordem do dia dos assuntos a serem discutidos.
Parágrafo Único - O Edital será publicado em jornal de boa circulação no município, com cópia fixada em local de fácil acesso na sede do CXCa bem como encaminhada mediante correspondência aos associado, obedecido o prazo estabelecido no caput deste artigo.
Art. 18 - Na data, local e hora determinados, a Assembléia Geral se instalará e deliberará sobre a ordem do dia com a presença da metade mais um dos sócios.
Parágrafo Único Não havendo número suficiente conforme o determinado no caput, a Assembléia Geral tomará as deliberações constantes da convocação, uma hora após o horário previsto na convocação, com qualquer número de associados, exceto nas situações especificadas neste estatuto, eu em Lei, que requeiram quorum específico.
Art. 19 - Compete à Assembléia Geral:
I - Eleger os membros da Diretoria para um mandato de dois anos;
II - Eleger os membros e suplentes do Conselho Fiscal para um mandato de dois anos;
III - Deliberar sobre as contas do CXCa, que devem ser apresentadas pelo Presidente do CXCa anualmente;
IV - Alterar, no todo ou em parte, o estatuto;
V - Processar e destituir qualquer dos membros da Diretoria ou do Conselho Fiscal;
VI - Interpretar o presente estatuto
VII - Deliberar sobre os recursos contra as decisões da Diretoria e do Conselho Fiscal;
VIII - Deliberar sobre a dissolução do CXCa e, caso dissolvido, sobre o destino de seus bens;
IX - Deliberar sobre pedido de demissão de membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal;
X - Deliberar sobre a compra de bens imóveis para o CXCa;
XI - Deliberar sobre a venda ou alienação a qualquer título de bens imóveis pertencentes ao CXCa, fixando as condições de negociação;
§ 1º - Na data, local e hora determinada a Assembléia Geral será instalada em primeira convocação com metade mais um dos associados;
§ 2º - Não havendo quorum para a instalação conforme o § 1º acima, a Assembléia Geral se instalará em segunda convocação uma hora após o horário previsto na convocação, com qualquer número de associados, exceto nos casos previstos no § 3º ;
§ 3º - Para as deliberações a que se referem os incisos IV (alteração do estatuto), V (destituição de Diretores e integrantes do Conselho Fiscal), VIII (Dissolução do CXCa), X (compra de imóveis) e XI (venda ou alienação a qualquer título de imóveis) é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes;
§ 4º - Exceto para o previsto no § 3º acima, a Assembléia Geral aprovará as matérias colocadas em deliberação pelo voto concorde da maioria absoluta dos presentes.
§ 5º - Para a deliberação sobre o inciso V (destituição de Diretores e integrantes do Conselho Fiscal) a Assembléia Geral deverá inicialmente abrir processo, o qual garanta ampla oportunidade de defesa, com prazo mínimo de 30 dias para a deliberação sobre o mesmo.
Art. 20 - A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente uma vez ao ano para deliberar sobre o inciso III do artigo 19, com parecer do Conselho Fiscal, e a cada dois anos para as eleições de que tratam os inciso I e II do artigo 19, e extraordinariamente a qualquer tempo para tratar dos demais assuntos de sua competência.
Art. 21 - A Assembléia Geral se reunirá mediante convocação do Presidente do CXCa ou seu substituto legal, do Conselho Fiscal ou de um quinto dos associados.
CAPÍTULO V - DA DIRETORIA
Art. 22 - A Diretoria será composta de:
I - Presidente;
II - Vice Presidente;
III - Secretário;
IV - Tesoureiro;
V - Diretor Técnico.
Art. 23 - Compete à Diretoria, coletivamente:
I - Aprovar normas e regulamentos complementares a este estatuto;
II - Aprovar o calendário das atividades a serem desenvolvidas pelo CXCa;
III - Elaborar o orçamento anual do CXCa;
IV - Deliberar sobre a admissão e demissão de sócios e de vinculados ao CXCa;
V - Tomar conhecimento regular e deliberar sobre as atividades dos membros da Diretoria no desempenho de suas funções;
VI - Deliberar sobre convênios, acordos e outras parcerias a serem estabelecidas pelo CXCa;
VII - Deliberar sobre contratos a serem estabelecidos pelo CXCa;
VIII - Deliberar sobre outras matérias que não sejam de competência expressa da Assembléia Geral ou do Conselho Fiscal;
IX - Instaurar processo administrativo contra sócio do CXCa pelo descumprimento deste estatuto ou da legislação vigente que cause, ou venha a causar, prejuízo material ou moral ao CXCa;
X - Deliberar sobre penalidades a serem impostas a associados ou vinculados;
XI - Aprovar a contratação de funcionários para o CXCa;
XII - Instituir Comissões;
XIII - Fixar anualmente a contribuição mensal a ser feita pelos sócios do CXCa;
XIV - Deliberar sobre o estabelecimento de atividades ou programas que visem melhor atingir as finalidades do CXCa;
XV - Elaborar relatório anual das atividades desenvolvidas pelo CXCa submetendo à apreciação do Conselho Fiscal e da Assembléia Geral.
XVI - Dar publicidade ampla das suas decisões e das atividades desenvolvidas pelo CXCa;
XVII - Deliberar sobre aluguel, empréstimo ou cessão a qualquer título de imóveis ou sobre a alienação de bens móveis.
§ 1º - A Diretoria será convocada pelo Presidente ou pela maioria absoluta de seus membros.
§ 2º - A Diretoria se reunirá ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente a qualquer tempo.
§ 3º - As reuniões serão instaladas com a presença da maioria dos membros e as deliberações serão tomadas pelo voto concorde da maioria absoluta dos presentes.
§ 4º - As reuniões da Diretoria serão abertas a todos os associados, podendo qualquer um deles fazer uso da palavra mediante prévia anuência do Presidente, ou seu substituto legal.
Art. 24 - Compete ao Presidente:
I - Representar legalmente o CXCa perante a sociedade em geral, ativa ou passivamente, judicial ou extra-judicialmente;
II - Firmar convênios, acordos, contratos e demais documentos que representem obrigações de qualquer natureza do CXCa;
III - Movimentar contas bancárias em nome do CXCa;
IV - Supervisionar as atividades administrativas do CXCa;
V - Tomar decisões “ad-referendum” da Diretoria, em situações graves ou urgentes;
VI - Nomear auxiliares para funções específicas ou membros de Comissões instituídas pela Diretoria;
VII - Apresentar as contas do CXCa elaboradas sob a supervisão do Tesoureiro anualmente à Assembléia Geral, com o parecer do Conselho Fiscal.
VIII - Convocar a Assembléia Geral e o Conselho Fiscal.
Art. 25 - Compete ao Vice Presidente:
I - Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II - Superintender as atividades de relações públicas do CXCa com a comunidade;
III - Exercer outras atividades designadas pelo Presidente.
Art. 26 - Compete ao Secretário:
I - Elaborar as atas das reuniões da Diretoria;
II - Superintender as atividades de secretaria do CXCa;
III - Substituir o Vice Presidente em suas faltas e impedimentos.
Art. 27 - Compete ao Tesoureiro:
I - Superintender as atividades da tesouraria do CXCa;
II - Superintender os serviços de contabilidade do CXCa;
III - Elaborar a proposta de orçamento anual do CXCa e submete-la à apreciação da Diretoria;
IV - Substituir o Secretário, em suas faltas ou impedimentos.
Art. 28 - Compete ao Diretor Técnico:
I - Supervisionar as atividades de xadrez realizadas pelo CXCa;
II - Elaborar a proposta de calendário e dos regulamentos técnicos e submete-las à apreciação da Diretoria;
III - Substituir o Tesoureiro, em suas faltas ou impedimentos.
Art. 29 - O mandato da Diretoria será de dois anos, sendo permitida apenas uma reeleição consecutiva no mesmo cargo.
CAPÍTULO VI - DO CONSELHO FISCAL
Art 30 - O Conselho Fiscal é constituído de três membros e dois suplentes, eleitos juntamente com a Diretoria, com mandato de dois anos.
Art. 31 - Compete ao Conselho Fiscal:
I - Dar parecer nas contas do CXCa apresentadas pelo Presidente;
II - Assumir a direção do CXCa em caso de renúncia coletiva da Diretoria por um prazo de até trinta dias, período este que deverá convocar Assembléia Geral Extraordinária para eleição da nova Diretoria;
III - Conhecer e dar parecer sobre o relatório anual do CXCa elaborado pela Diretoria;
IV - Dar parecer sobre questões encaminhadas pela Diretoria ou pela Assembléia Geral.
CAPÍTULO VII - DAS ELEIÇÕES
Art 32 - As eleições ordinárias da Diretoria e do Conselho Fiscal realizar-se-ão a cada dois anos, no mês de término do mandato dos atuais ocupantes desses cargos.
Parágrafo Único - A convocação da Assembléia Geral para realização das Eleições será feita na forma prevista neste estatuto.
Art 33 - A inscrição para participar das eleições far-se-á na forma de chapa completa para a Diretoria e Conselho Fiscal, podendo a mesma ser registrada até o início da Assembléia Geral eletiva.
Parágrafo Único - O associado que concorrer a cargo eletivo só poderá participar de uma chapa e para um único cargo, com pelo menos um ano de registro como associado.
Art 34 - A forma de votação será a direta e secreta sendo o voto dado a toda Chapa, vencendo a que tiver maior número de votos.
Parágrafo Único - Em caso de chapa única, a votação poderá ser feita por aclamação por decisão da Assembléia Geral.
Art. 35 - Nas eleições, o sócio não poderá se fazer representar por procuração para votar.
CAPÍTULO VIII – DAS FONTES DE RECURSOS PARA A MANUTENÇÃO, DA DESPESA E DO PATRIMÔNIO
Art. 36 - Os recursos para a manutenção das atividades do CXCa serão provenientes de:
I - Contribuições mensais dos sócios e dos vinculados;
II - Doações de pessoas físicas e jurídicas;
III - Patrocínios recebidos para a realização de eventos e programas relacionados com seus fins;
IV - Aplicações financeiras de recursos existentes;
V - rendimentos de ações e demais papeis ou direitos que possuir;
VI - Aluguéis de bens móveis e imóveis que possuir;
VII - Subvenções, auxílios ou transferências a qualquer título de pessoas jurídicas de direito público para a realização de atividades relacionadas com os seus fins;
VIII - Convênios, acordos ou contratos com pessoas físicas ou jurídicas decorrentes da realização de atividades relacionadas com os seus fins;
IX - Eventos esportivos e sociais promovidos
X - Outras fontes eventuais.
Parágrafo Único - Os valores em dinheiro poderão ser empregados em títulos da dívida pública, aplicações financeiras, caderneta de poupança, ações e demais papeis até a destinação definitiva dentro dos objetivos do CXCa.
Art. 37 - A despesa será composta de todos os itens necessários para que o CXCa, direta ou indiretamente, atinja as suas finalidades.
Art. 38 - O superávit apurado em cada exercício será destinado à consecução das finalidades do CXCa, não havendo distribuição de lucros ou dividendos a qualquer titulo para os associados.
Art 39 - Dissolvido o CXCa, o remanescente do seu patrimônio líquido, será destinado pela Assembléia Geral à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.
CAPÍTULO IX - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 40 - O símbolo do CXCa é constituído de (descrever em detalhe o logotipo).
Art. 41 - O uniforme do CXCa será nas cores (estabelecer) contendo o símbolo descrito no artigo 40.
Art. 42 - A bandeira do CXCa é constituída de um retângulo na cor (ou nas cores) (estabelecer) contendo ao centro o símbolo descrito no art. 40.
Art. 43 - Os casos omissos serão decididos pela Assembléia Geral a quem cabe interpretar em última instância este estatuto.
Art. 44 - O presente estatuto foi aprovado em Assembléia Geral de 15 de novembro de 2002.
Friday, May 18, 2007

Realmente a organização de um campeonato demanda tempo e além disso uma logística que não é tão simples para acomodação dos atletas que se deslocam de suas cidades para participar dos campeonatos promovidos pela FPBS.
A realização de campeonatos de outras categorias como infantil, softball, pre junior, juvenil etc... também aperta o calendario da FPBS para cogitar a promoção de um campeonato de longa duração, e ainda, aliada a essas limitações, temos o fato de que o beisebol é realizado pela colonia japonesa que mantem um calendario intenso de atividades entre festas e competições de outras modalidades esportivas anualmente. Porém devemos que considerar que esta mesma colonia é a personificação de uma Federação Desportiva.
A idéia da criação de uma Liga Paraense de Beisebol adulto é um sonho para os atletas e para os dirigentes das associações que por outo lado titubeiam em desenvolver a idéia por conta de sua aparente impraticabilidade.
A questão de impossibilidade eventual dos jogadores de participação em todos os jogos poderia ser suprida através da inclusão de categorias menores no cameponato, o que por outro lado eliminaria a necessidade de realização de campeonatos juvenil e junior.
Além é claro da possibilidade de formação de apenas uma equipe por associação, pois atualmente existem equipes A e B para quase todos as associações japonesas.
o trabalho de base que vem sendo desenvolvido com muita seriedade e Castanhal começa a dar frutos. Pudemos observar que os atletas das categorias menores do time de Castanhal tem demonstrado um nivel técnico bastante elevado e nesse sentido prometem uma boa colheita para a categoria principal para daqui a um ou dois anos, ´para corroborar com o que falamos podemos citar a defesa estonteante realizada pelo right fielder do castanhal que possui apenas 16 anos de idade Jeferson que sem sombra de dúvidas foi a jogada mais bonita da competição
Podemos também destacar a grande atuação dos arremessadores do Sants A e B Hiroyuki, Nobuhiro e o arremessador destro do time de Tomé açu.
Foi realmente um deleite ver o arremessador do Sants A, Nobuhiro Hiyura, arremessando depois de uma estadia no CT do Yakult treinando 5 h por dia durante cerca de 2 anos o arremessador tem um nivel técnico que o diferencia dos demais arremessadores, desde a postura no mound até a qualidade de seus arremessos. Com apenas 17 anos de idade, Nobuhiro aparentemente fica um pouco nervoso com a presença de corredores nas bases o que talvez tenha celado o destino de sua equipe ao arremessar um wild pitch que culminou com o roubo do home pelo jogador Eme Tsunoda do Tomé Açu, pois quando o jogo estava empatado em 4 a 4, 2ª e 3ª bases ocupadas, o quarto batedor de tome açu foi para o batter box mas não precisou rebater.
Após um jogo bastante desgastante com o time de Castanhal a equipe de Tomé Açu teve que encarar os descansados e competentes atletas do Sants na final do campeonato.
Ao fim novamente as expectativas se confirmaram o o Sants A foi consagrado campeão paraense de 2007 por um placar folgado de 8 a 0 sobre os filhos de 4 Bocas.
Está de parabéns a organização do evento, por outro lado entristece ver o desinteresse do publico que diminui a cada ano nas arquibancadas.
Os Búfalos de Belém não participaram do campeonato pois estão em processo de filiação que deve findar a tempo de viabilizar su participação no Campeonato Norte e Nordeste e Julho.
Parabéns aos grandes do Sants A, aos bravos de Tomé-Açu, aos Promissores atletas de Castanhal e aos incansáveis do Amazon.
Renzo Mártires
Friday, April 20, 2007
FEDERAÇÃO PARAENSE DE BEISEBOL E SOFTBOL
CALENDÁRIO 2007
| DATA | TORNEIO | CAMPO |
| 10 e 11/03 | Ø 11º torneio de beisebol Juvenil (a partir de 1989). Ø 5º torneio de beisebol Pré-Júnior (a partir de 1993). | AMAZON |
| 31/03 e 01/04 | Ø 33º torneio de beisebol Infantil (a partir de 1995). Ø 3º torneio de beisebol júnior (a partir de 1991). | CASTANHAL |
| 28 e 29/04 | Ø 28º torneio de softbol feminino. Ø 9º torneio de beisebol pré-infantil (a partir de 1997). | SANTA IZABEL |
| 12 e 13/05 | Ø 24º torneio de beisebol adulto. | CASTANHAL |
| 09 e 10/06 | Ø 6º torneio de beisebol pré-júnior(1993) Ø 4º torneio de beisebol veterano | TOMÉ-AÇÚ |
| 13,14 e 15/07 | Ø 51º torneio N/NE de beisebol adulto. | SANTA IZABEL |
| 25 e 26/08 | Ø 34º torneio de beisebol Infantil (a partir de 1995). Ø 4º torneio de beisebol Júnior (a partir de 1991). | SANTA IZABEL |
| 08 e 09/09 | Ø 12º torneio de beisebol juvenil (a partir de 1989). Ø 7º torneio de beisebol Pré-Júnior (a partir de 1993). | CASTANHAL |
| 22 e 23/09 | Ø 7º torneio de softbol adulto. | AMAZON |
| 27 e 28/10 | Ø 29º torneio de softbol feminino. Ø 10º torneio de beisebol Pré-Infantil.(1997) | CASTANHAL |
| 03 e 04/11 | Ø 5º torneio de beisebol veterano. Ø 35º torneio de beisebol Infantil (à partir de 1995). | AMAZON |
| 24 e 25/11 | Ø 8º torneio de softbol adulto. | TOMÉ-AÇÚ |
Tuesday, October 31, 2006
Bufalos e UFPa ensinam crianças carentes a jogar beisebol

O " PROJETO RIACHO DOCE - PRD", é uma proposta acadêmico-social de ação complementar à escola, desenvolvida pelo Departamento de Educação Física do Centro de Educação da UniversidadeFederal do Pará - UFPA, com o apoio do Instituto Ayrton Senna - IAS, do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, da Secretaria Nacional de Esportes - SNE e do Banco da Amazônia - BASA.
O principal objetivo do Projeto Riacho Doce é dar oportunidade para que crianças e adolescentes de 07a14 anos desenvolvam o seu potencial pela busca da formação integral, com o aprimoramento de competências pessoais, sociais, produtivas e cognitivas para o sucesso na vida e na escola, capazes de promover melhorias na qualidade de vida.
Os participantes são oriúndos de famílias desfavorecidas social e economicamente que residem no entorno do Campus Universitário do Guamá e no PRD vivenciam atividades esportivas, pedagógicas e artístico-culturais, recebendo atendimento odontológico, psico-social e de enfermagem, além de complemento alimentar.
Todas as ações realizadas estão comprometidas com a formação integral dos beneficiados e fundamentam-se numa proposta em que o Esporte é tratado com fins educacionais e concebido enquanto eixo estruturador dos projetos didáticos, assumindo a " centralidade programática " nas diferentes áreas de conhecimento.
Neste contexto, as atividades contribuem para a construção da " CULTURA DA PAZ " preconizada pela UNESCO, através da prioridade para a criação de condições para o exercício pleno dos direitos humanos.
O trabalho é desenvolvido por alunos universitários de áreas convergentes do Esporte ( Educação Física, Pedagogia, Educação Artística, Ciências da Computação, Psicologia, Serviço Social, Odontologia, Enfermagem Comunicação Social e Administração ), substituidos periódicamente,e coordenados por uma equipe multidisciplinar de professores.
O PRD funciona nas instalações do Complexo Esportivo da UFPA (campus III) cuja estrutura física foi significativamente reformada e ampliada pela construção de diversas edificações multifuncionais, utilizando recursos não reembolsáveis proporcionados pelo BNDES.
A Parceria da Associação Desportiva Búfalos do Beisebol já teve início e conta com a inclusão em seu programa de beisebol de 50 crianças na faixa etária de 12 a 14 anos de idade. O programa com inspiração no Projeto Beisebol Solidário da Confederação Brasileira de Beisebol e Softbol objetiva iniciar na prática do esporte as crianças atendidas pelo Projeto Riacho Doce.
Maiores informações obre o Projeto estão disponiveis no endereço: http://www.ufpa.br/prd/
Monday, July 17, 2006
Saturday, July 15, 2006
CONTINUA....
Thursday, June 08, 2006
Os Bufalos de Belém podem se unir ao Amazon

Os Bufalos de Belém podem se unir ao Amazon
Está em negociação a união das duas associações – Associação Desportiva Bufalos do Beisebol e Amazon Country Clube – para a o surgimento do que seria "O Amazon Bufalos".
Cleyton Belmiro
Termos Beisebolísticos

Termos Beisebolísticos.
Entre outras coisas, como custo dos equipamentos, falta de divulgação e mesmo a complexidade inerente ao esporte, a assimilação do beisebol no Brasil se torna ainda mais difícil pelos termos relacionados ao esporte. São termos em inglês pronunciados com sotaque japonês, que se misturam a termos em português, causando uma confusão na cabeça daqueles que se deparam com o esporte pela primeira vez.
Posso dizer isso "de cadeira" pois em nosso time temos jogadores americanos, venezuelanos, cubanos, brasileiros, nisseis e panamenhos, a comunicação tem tropeçado em terminações que criam histórias interessantes, pra não dizer, em muitas oportunidades engraçadas.
Vejamos alguns termos:
Guante – Glove – Luva – Gurobo
Pelota – ball – bola – Boru
Doble Play – queimada dupla - getsu (deve ser de get two, pegar dois em inglês)
Kai – inning – entrada
Mascara – careta - men
Jardineiro central – center field – Senta. (de onde tiraram esse jardineiro afinal!?)
Goró – ground ball – bola quicando
In field – gaya, outfield naya
E por aí vai... Nesse panorama somente o strike é sempre strike. Pelo menos alguma coisa!Se formos analisar, essa importação de termos é normal, vejamos o caso do futebol, onde os termos em inglês acabaram sendo "abrasileirados": Goal, Penalte, porém o beisebol sofre com uma infinidade de termos, alguns que sequer se prestam à tradução.Quem joga beisebol e assiste a algum filme americano dublado na televisão, onde apareça uma narração de um jogo, entende o que eu estou falando.
De qualquer forma, esse é um processo normal pelo qual passam as palavras estrangeiras antes de serem incorporadas ao português.
Mais interessante seria se levássemos a tradução ao pé da letra a sério como fazem nossos patrícios portugueses:Home seria casa
Shortstop seria o paradacurta (já pensou a encarnação)
Catcher ia ser o pegador (coitado desse)
Homerun seria a corrida pra casa
Não acho que seria muito apropriado.
Pra concluir, penso que no fim a tendência japonesa vai ditar as regras da adaptação dos termos "não traduzíveis" para o português:
Vamos chamar, out de auto e homerun de romuram mesmo
Viva o Baseball, beisbol, yakiyu, beisebol, basebola ou seja lá como queiram!
Venezuela; O País do Beisbol a um passo de Manaus.

Distância que separa Belém de Manaus é de 5.298 km,e o acesso se dá somente por ar ou via fluvial, no entanto o time de manaus tem comparecido a competições no Estado do Pará regularmente.
É de se compreender que muitos jogadores do time de manaus, por serem paraenses, aproveitam a oportunidade para rever os amigos e parentes, e é fato que o beisebol no Brasil está indissociavelmente atrelado à colônia japonesa, e nesse sentido, esse esporte se torna um meio de unir e confraternizar os descendentes de japoneses da Amazonia legal.
Todavia, penso, que apesar do amadorismo que reveste o esporte atualmente no Brasil, é realmente inexplicável que o time de Manaus jamais tenha cruzado a fronteira com a Venezuela (num feriadão prolongado por exemplo), com acesso por terra (boa estrada) e muito mais perto do Amazonas que o Pará, para jogar no país do beisebol.
Com um nível técnico bastante avançado, os venezuelanos tem o beisebol como esporte principal de seu país, e teriam muito a contribuir com o beisebol do Amazonas.
Nós da Amazônia estamos realmente muito afastados do centro do Beisebol nacional (centro-sul) pelas grandes distâncias de nosso país continente, o que de certa forma nos isola e obsta um melhoramento no nível técnico de nossos jogadores, por outro lado estamos perto do país mais aficcionado pelo beisebol em toda a américa do Sul, com grades nomes na Major League como Miguel Cabrera, Alex Cabrera, Ruben Quebedo, Clemente Alvarez e vários outros, portanto temos que começar a nos beneficiar desta vantagem.
É realmente estranho que o time da Manaus não jogue com uniformes de excelente qualidade vendidos por até mesmo por ambulantes na fronteira do Brasil com a terra do Petróleo menos da metade do preço dos uniformes vendidos no Brasil. Sem contar que na Venezuela encontra-se uma das maiores fábricas da América latina de artigos desportivos para beisebol e softbol, que produz luvas, bolas etc.. de ótima qualidade também a um preço bem menor que o dos equipamentos vendidos no Brasil.
Seria bom que os nossos irmãos manauaras começassem a pensar a respeito desse intercãmbio (trazer técnicos, realizar oficinas e jogos amistosos etc..), que penso eu, por razões óbvias, só contribuiria para o crescimento e amadurecimento do beisebol em nossa região e para, num futuro não muito distante deslocar um pouco a centralização do beisebol no Brasil.
Editorial

EDITORIAL
O Base e Bola nasceu em fevereiro de 2006, como um panfleto desportivo para divulgar o beisebol e softbol paraenses, objetivando assim contribuir com a popularização do esporte em nosso estado.
Todavia, com o passar do tempo resolvemos ampliar a discussão para o âmbito nacional, impulsinados pelo crescente interesse que o esporte vem despertando nos brasileiros que estão além das fronteiras do Pará, e ainda motivados com o surgimento de novos times e atletas que se utilizam da rede para converger seus interesses em praticar o beisebol e softbol.
Criamos então essa página que tem por objetivo informar e discutir o beisebol nacional em todos os seus aspectos.
Apesar de este ser um periódico em sua essência esportivo, achamos interessante ir além da divulgação de resultados de competições, e adentrar os bastidores do Beisebol e do Softbol para contar histórias que venham interessar, não somente aos fãs e atletas do esporte, mas ao público em geral, objetivando assim somar para a democratização, disseminação e desenvolvimento do Esporte dos bastões no país do futebol.
Renzo Mártires



